A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT/ME) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lançaram segunda-feira (10), em São Paulo, a nova Norma Regulamentadora 18 (NR 18). Com a redação atualizada, as regras de proteção receberam reforço e os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de novas tecnologias construtivas.
Pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados pelas mudanças. Uma das mudanças mais significativas da NR para os empregadores é sobre a maneira de executar os planos de segurança. Antes, a norma, além de dizer o que deveria ser feito para prevenir acidentes, descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção. Isto deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais.
“A nova norma vem modernizar a relação, simplificar o tanto de coisa que tinha que cumprir. Continua sendo muito boa para segurança dos trabalhadores e mostra preocupação do setor com a proteção individual e coletiva dos trabalhadores do setor da construção, que é um setor hoje muito atento com esta questão”, destaca o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), Roberto Elias.
Roberto ressalta que, atualmente, os funcionários das obras são bastante conscientes do que têm que fazer, do uso de equipamentos de proteção individual. “Os engenheiros de obra hoje são preocupados com a segurança coletiva, com todos os requisitos necessários para dar segurança para o trabalhador. E a norma vem só facilitar, pois diminuiu o volume de exigências que era muito grande, até difícil de se atender. Então vem em um momento oportuno e que pode ajudar, inclusive, na geração de emprego”, afirma Roberto.
Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Os contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas não poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente (soldagem e esmerilhamento, por exemplo).
Estimativas da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontam para uma redução de custos de quase R$ 5 bilhões na indústria da construção em 10 anos com a entrada em vigor da nova redação.
Fonte: Assessoria
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