Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para tal. A proposta segue agora para análise do Senado. O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados. Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao consumidor multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Publicações relacionadas
Com 7.219 unidades residenciais comercializadas, capital registrou o maior semestre de vendas da série histórica, sustentou o patamar de faturamento do setor mesmo lançando menos e acumula valorização de 105% no metro quadrado desde 2021; tudo isso em um ciclo de juros elevados
Decorado do Casa Conceito Marista, da Terral Incorporadora, reúne matérias-primas naturais, projeto de iluminação, curadoria de arte e layouts personalizados, traduzindo novas formas de viver os imóveis de alto padrão
Com pets cada vez mais integrados à rotina doméstica, empreendimentos incorporam espaços destinados à convivência e aos cuidados com os animais
Evento será realizado nos dias 27 e 28 de outubro, com debates sobre cenário econômico e político, FGTS, política habitacional, garantias, infraestrutura e projetos industriais no Centro-Oeste.