Os contratos de locação residencial poderão sofrer reajuste de 7,17% neste mês de janeiro de 2017. Esse percentual compreende o período entre janeiro e dezembro de 2016 (12 meses) e deve ser aplicado aos contratos de locação residencial com aniversário em janeiro e cláusula de reajuste pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), ou seja, a maioria dos aluguéis do mercado.
O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado primeiro, ainda dentro do mês de referência. A variação no mês de dezembro foi de 0,54%.
Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga fator de atualização que, neste mês, é de 1,0717. Por exemplo: para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00, que vigorou até dezembro de 2016, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,0717, que resultará em R$ 1.607,55, valor do aluguel de janeiro a ser pago no final do mês de janeiro ou no início de fevereiro.
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