A edição 120/2019 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC, com matérias publicadas de 11 a 15 de novembro, destaca a Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro, que, entre outros, altera a configuração de acidente de trajeto que, até então, era considerado como acidente de trabalho.
A MP revoga o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que definia o acidente de trajeto sofrido pelo empregado como acidente de trabalho. E, portanto, enquanto a MP tiver validade as empresas não precisarão emitir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de acidente de trajeto.
Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na MP também há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização.
Os assuntos divulgados pelo Radar Trabalhista CPRT/CBIC integram o ‘Projeto Radar Trabalhista de SST/RT’ da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Veja íntegra de matéria sobre o assunto.
Veja o Radar Trabalhista CPRT/CBIC n° 120/2019 e as edições anteriores do boletim no site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.
Fonte: Agência CBIC
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