A queda na taxa Selic tem feito as pessoas optarem por usar o dinheiro aplicado para comprar um imóvel próprio. De acordo com as construtoras, nos últimos seis meses, aumentou em 100% a procura por imóveis na planta no mercado.
Os imóveis que ainda estão na planta são as opções mais buscadas, já que o valor da compra pode diminuir muito. O engenheiro civil, Guilherme Polegato, optou por tirar o seu dinheiro da poupança e usar o valor para comprar um apartamento na planta. A escolha por essa modalidade diminui cerca de 80 mil reais no valor final do imóvel.
“Eu vou estar fazendo um investimento, porque eu tinha um dinheiro guardado na poupança e com essas recentes baixas da taxa Selic eu verifiquei que teria que estar mexendo nesse dinheiro da poupança, porque eu estaria perdendo dinheiro”.
A alta no mercado imobiliário pode ser explicada pela consolidação do cenário de juros baixos e a mudança no comportamento dos consumidores diante da pandemia causada pela Covid-19. O gestor de lançamentos, Guilherme Neves, explica a influência da pandemia nesse aumento de 100% na procura de imóveis novos.
“A pandemia influenciou por conta da crise financeira causada por ela. As pessoas ficaram um pouco mais em casa e isso aumentou a procura por quem não tem um imóvel próprio ainda, que vivia no aluguel e quis sair do aluguel fazendo um investimento imobiliário, que hoje se tornou protagonista como o mais seguro do mercado”.
Apesar das facilidades dadas àqueles que desejam comprar um imóvel novo ainda na planta, o advogado, Teófilo Marcelo Leão Junior, alerta que é preciso estar atento aos detalhes do contrato e guardar todos os documentos relacionados a compra. Além disso, caso a obra atrase e o imóvel não seja entregue no prazo acordado, o cliente ainda tem direito a receber uma boa multa.
“É importante que o consumidor guarde tudo, guarde o contrato, o memorial descritivo do imóvel que ele tem que pedir para o seu corretor de imóveis. Verifique também na prefeitura municipal as plantas de registro desse imóvel. E se caso a incorporadora não cumprir com o prazo, nós temos formada a jurisprudência fixando em meio por cento do valor do imóvel por mês de atraso”.
Fonte: G1 São José do Rio Preto e Araçatuba
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