A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, começa - nesta semana - a notificar os proprietários, titulares do domínio útil ou detentores da posse de lotes não utilizados, subutilizados e não edificados em Goiânia. A princípio, 4.384 receberão as notificações. A ação é baseada no Imposto Progressivo no Tempo, que está previsto na Constituição, na Lei Federal 10.257, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Goiânia. A Lei Complementar 181/2008 (Vazios Urbanos) permite ao governo municipal aumentar, progressivamente, o valor do IPTU de um imóvel caso o proprietário não dê a utilização conforme previsto no Plano Diretor. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo será cobrado ano após ano, podendo alcançar, em cinco anos, o índice de 15% na alíquota do IPTU/ITU. Caso o proprietário do imóvel não faça as adequações exigidas após a aplicação do último índice, de acordo com o artigo 135 da Lei Complementar Municipal, o poder executivo pode promover a desapropriação do terreno com pagamento mediante títulos da dívida pública. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo não será cobrado no exercício de 2015. O edital de notificação estabelece prazo de um ano para que o proprietário protocolize o projeto com cronograma de execução de obras junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e estabelece prazo de dois anos, a partir do alvará de construção, para o início das obras do empreendimento segundo o cronograma aprovado. Somente após as devidas notificações, sem que as providências necessárias tenham sido tomadas, a administração municipal aplicará o imposto dentro das alíquotas progressivas sobre as alíquotas básicas do IPTU/ITU do Código Tributário Municipal. (Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação/Diretoria de Jornalismo/Jornalista Emelline Diniz)
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