Partidos e bancadas se uniram no Congresso Nacional, na noite de terça-feira (18/12), para derrubar o veto total do governo ao Projeto de Lei 888/2019, do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM). A proposta trata do patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e do tratamento tributário às construtoras nos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que acompanhou todo o processo, a quase unicidade dos parlamentares em torno do tema representa vitória para a população que necessita de mais empregos formais e de habitações de interesse social concluídas conforme o planejado. “O Congresso Nacional mostrou sensibilidade ao derrubar o veto que tanta insegurança jurídica trazia e prejudicava principalmente as famílias menos favorecidas”, afirmou o presidente da CBIC, José Carlos Martins.
Confira o que o PL garante, na prática:
1. Mantém o regime especial de tributação (RET) de 1% para contratos da faixa 1 do MCMV (para famílias de baixíssima renda) assinados até 31 de dezembro de 2018, independentemente do momento do faturamento, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro e evitando-se pedidos de repactuações contratuais.
– A Receita Federal, de forma equivocada, havia pedido veto total ao PL 888/2019 entendendo que o regime especial de 1% só seria aplicado as faturas ocorridas até 31 de dezembro de 2018. As construtoras estavam entrando na Justiça e ganhando as causas.
– Além de elevar os custos da produção para o governo em mais de seis vezes, a medida vinha implicando repactuação dos contratos e atrasos nas obras.
2. O PL permitirá que, a partir de 1º de janeiro de 2020, as construções de casas de interesse social para comercialização tenham a alíquota dos impostos federais reduzida de 6,73% para 4%, uma vez que o benefício do RET de 1% se encerrou em 31 de dezembro de 2018.
– A mudança promovida pelo PL é justificada pois os imóveis produzidos para o mercado em geral pagam 4%, enquanto os novos imóveis produzidos para HIS estavam sujeitos à tributação de 6,73%. Ou seja, sem o PL, se pagaria no Brasil menos imposto para construir e comercializar um imóvel de luxo do que para erguer e entregar uma casa popular.
– A medida inclui aí os imóveis do ‘Minha Casa, Minha Vida’ horizontais, as casas, que têm o limite de valor de R$ 124 mil.
3. O PL ratificou o entendimento da Justiça de que deve ser mantida a tributação de 4%, em vez de 6.73%, para contratos de incorporação imobiliária no regime do patrimônio de afetação, mesmo que a venda ocorra após a conclusão da obra.
– O entendimento da Receita Federal era de que as empresas incorporadoras só teriam o benefício do RET de 4% para as unidades comercializadas até a conclusão da obra.
O vice-presidente jurídico da CBIC, José Carlos Gama, reforça que o Projeto de Lei visa a garantia da estabilidade jurídica e tributária, especialmente para os contratos da faixa 1 do MCMV, assinados até 31 de dezembro de 2018. Ele lembra que empresas construtoras em todo o país tiveram que procurar a Justiça para manter o seu direito, obtendo ganho de causa em sua quase totalidade.
“A sociedade foi beneficiada pois isso deixou de lotar o Poder Judiciário com esses tipos de ação. O PL vem garantir estabilidade jurídica e dar condições para a retomada desses empreendimentos e para a geração de emprego, construindo moradia digna para as pessoas”, asseverou Gama.
Fonte: Agência CBIC
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