Foram oficialmente reincluídos, na Lei 14.020/20, os trechos que haviam sido objeto de vetos do presidente Jair Bolsonaro, os quais foram posteriormente derrubados pelo Congresso, em 4 de novembro.
A promulgação dos trechos vetados saiu na edição extra do Diário Oficial em 6 de novembro.
Com a promulgação de um dos trechos, as empresas do setor poderão continuar optando, até 31 de dezembro de 2021, entre recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos à alíquota de 20%, ou sobre o faturamento à alíquota de 4,5%, no caso da construção civil.
Para o presidente do SindusCon-SP, Odair Senra, “certamente a medida contribuirá para incrementar a retomada do emprego formal na construção, além de possibilitar às empresas se planejarem melhor para 2021”.
O outro trecho vetado e que agora foi restabelecido diz respeito a regramentos para a realização da participação dos empregados nos lucros das empresas.
Originária da Medida Provisória 936/20, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Lei 14.020 foi a que permitiu a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus.
Com os vetos, a lei atual garantia a desoneração somente até o final deste ano. Derrubados os vetos, o prazo de validade da desoneração foi prorrogadp até o fim de 2021.
Fonte: Sinduscon-SP
Publicações relacionadas
Com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário, Melazzo assume liderança do CONJUR com compromisso de fortalecer iniciativas da construção civil no campo jurídico
Lançamento da Sousa Andrade Urbanismo em parceria com a Sobrado Urbanismo, a Fazenda Lumiar é um destino de lifestyle campestre, com design contemporâneo e lazer completo
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação