Foram oficialmente reincluídos, na Lei 14.020/20, os trechos que haviam sido objeto de vetos do presidente Jair Bolsonaro, os quais foram posteriormente derrubados pelo Congresso, em 4 de novembro.
A promulgação dos trechos vetados saiu na edição extra do Diário Oficial em 6 de novembro.
Com a promulgação de um dos trechos, as empresas do setor poderão continuar optando, até 31 de dezembro de 2021, entre recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos à alíquota de 20%, ou sobre o faturamento à alíquota de 4,5%, no caso da construção civil.
Para o presidente do SindusCon-SP, Odair Senra, “certamente a medida contribuirá para incrementar a retomada do emprego formal na construção, além de possibilitar às empresas se planejarem melhor para 2021”.
O outro trecho vetado e que agora foi restabelecido diz respeito a regramentos para a realização da participação dos empregados nos lucros das empresas.
Originária da Medida Provisória 936/20, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Lei 14.020 foi a que permitiu a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus.
Com os vetos, a lei atual garantia a desoneração somente até o final deste ano. Derrubados os vetos, o prazo de validade da desoneração foi prorrogadp até o fim de 2021.
Fonte: Sinduscon-SP
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