Além da Caixa Econômica Federal, outras empresas realizam leilões de imóveis. No caso, a melhor opção sempre é o imóvel desocupado, pois a posse deste será mais rápida. Porém, os imóveis ocupados são passíveis de ação de imissão na posse, na qual o ocupante será obrigado a deixar o imóvel, alertam os especialistas no mercado de imóveis. Eles aconselham uma visita antes ao imóvel a ser adquirido. “Recomenda-se uma inspeção externa e interna quando desocupado ou autorizado, para avaliar com precisão o seu estado. A principal recomendação é estudar o edital do leilão e a ação que o originou para saber do que se trata e se existe algum ônus. Deve-se também analisar se existe dívida de IPTU e condomínio, pois, dependendo da demanda, poderá incidir sobre o imóvel, apesar de que existem entendimentos judiciais de que tais dívidas não são transferidas para o adquirente. No entanto, não é uma posição unânime do judiciário”, explica o advogado Alexandre Fadel,que recomenda ainda verificar na Junta Comercial a habilitação de sites leiloeiros, “para não cair em armadilha.” Ao comprar o imóvel, lembra Alexandre, o adquirente deve conseguir a carta de arrematação, que é fundamental para concluir a operação e se tornar proprietário do bem. Ele aconselha ao comprador dar um lance máximo, porém, sem se deixar empolgar. “A estratégia deve ser ajustada antes do início do leilão, definindo até quando chegará nos lances para não se perder na emoção, superando um limite razoável de lucro. Não quer dizer que outros participantes que estejam dando lances mais altos estejam certos ou conhecem o bem.” O advogado explica que as avaliações são realizadas judicialmente ou pelas instituições financeiras e, portanto, são confiáveis. “Ocorre, muitas vezes, de o imóvel ser avaliado abaixo do preço de mercado, motivo pelo qual o leilão pode ser interessante ainda. O edital é a regra base para o leilão e nele contém a maioria das informações necessárias. Se houver algum ônus ou o imóvel for diferente do que está no edital, a compra pode ser anulada e o valor do lance devolvido”, adverte Alexandre Fadel. (Fonte: Correio Braziliense)
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