IMÓVEL PODE SER OFERECIDO EM GARANTIA PARA MAIS DE UM FINANCIAMENTO

Em mais uma tentativa de prover recursos às empresas na crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, o governo federal baixou a Medida Provisória 992, de 16 de julho (DOU Extra da mesma data), criando o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). Trata-se de uma linha de crédito com vigência até o final do ano, destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.

A MP permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde. A regra foi incluída na Lei 13.476/17, que trata da constituição de garantias em operações realizadas no mercado financeiro.

O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório de registro de imóveis. O texto estabelece que a liquidação antecipada de uma das operações não obriga o devedor a liquidar as demais. Para proteger o credor, a MP determina que será exigível a totalidade da dívida em caso de inadimplência ou despejo do devedor do imóvel.

De acordo com nota do Banco Central, a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária seria que, “devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”.

O novo programa não contará com verbas públicas e os recursos sairão de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE. O Conselho Monetário Nacional definirá as condições gerais da nova linha, como prazos e distribuição dos recursos por porte das empresas. Em junho, o Banco Central (BC) havia informado que os empréstimos terão prazo mínimo de três anos, com carência de seis meses.

Venda de títulos privados ao BC

Em outro dispositivo, a MP 992 dispensa as empresas que venderem títulos privados ao BC de apresentar certidões negativas de regularidade com o poder público. A possibilidade de o Banco Central comprar títulos privados havia sido criada pela Emenda Constitucional 106, conhecida como emenda do orçamento de guerra. Os títulos são comprados em mercado secundário, e não diretamente das empresas.

Fonte: Sinduscon-SP

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