O secretário especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, afirmou na semana passada aos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados que, em no máximo três meses, serão publicadas as normas que regulamentarão a Lei da Liberdade Econômica, votada em agosto na Câmara.
Ele disse que uma das principais mudanças, o fim dos alvarás e licenças para atividades de baixo risco, já foi regulamentada por resolução da secretaria, indicando 287 atividades que não precisarão dessas autorizações para funcionar. Segundo Uebel, se o município não fizer uma regulamentação diferente, valerá a resolução federal.
Também já foram regulamentadas as disposições que tratam de extinção da taxa do Cadastro Nacional de Empresas, isenção de custos para extinção de empresas e declaração de autenticidade de documentos por advogados e contadores.
As disposições da lei que ainda estão por ser regulamentadas até janeiro, com os respectivos prazos, são as seguintes: definição de atividade de baixo risco para o governo (90 dias), isonomia em decisões administrativas (60 dias), particular pedir revisão de norma em desacordo com evolução tecnológica (30 dias), aprovação tácita quando a administração não oferecer parecer no prazo previsto (90 dias), digitalização de documentos e descarte dos originais (40 dias), análise do impacto regulatório (custo/benefício) de nova norma (40 dias) e comitê de súmulas para tornar claras decisões da Fazenda Nacional e do Carf (60 dias).
Responsabilização
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) quis saber quem será responsabilizado quando um estabelecimento obtiver a aprovação tácita e enfrentar uma tragédia como a da boate Kiss, quando 242 pessoas morreram em um incêndio naquele estabelecimento em 2013, em Santa Maria (RS).
Geanluca Lorenzon, assessor do Ministério da Economia, disse que a boate Kiss tinha todas as licenças e que a responsabilidade pela tragédia teria sido do empresário. Segundo ele, isso não muda com a aprovação tácita. Paulo Uebel comentou que, ao estabelecer prazos, a regulamentação vai garantir rapidez.
“Ela o obriga os órgãos a serem diligentes, técnicos, e atuarem com rapidez, celeridade e eficiência. Se não fizerem isso, o particular vai ser beneficiado com um atendimento de boa-fé, uma aprovação tácita”, afirmou.
Uebel ressaltou o benefício proporcionado pela aprovação tácita, ao se contrapor a uma das práticas adotadas em mecanismos de corrupção: segurar uma decisão para “vender algum tipo de facilidade”.
Fonte: Sinduscon-SP
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