O orçamento financeiro, operacional e econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020 foi aprovado em 10 de dezembro pelo Conselho Curador do Fundo. Para o ano que vem, os recursos totalizam R$ 77,9 bilhões.
Desse total, foram destinados R$ 65,5 bilhões para o segmento habitacional. Para saneamento, serão R$ 4 bilhões, e para obras de infraestrutura urbana, R$ 5 bilhões. O FGTS Saúde, que atende entidades filantrópicas, terá R$ 3,4 bilhões.
Esta aprovação, ainda em 2019, deverá evitar que ocorram interrupções, no início do próximo ano, de contratações de empreendimentos. “O orçamento foi aprovado com base na legislação vigente hoje, a Medida Provisória 889. Como o Projeto de Lei de conversão dessa MP introduziu diversas alterações que impactam diretamente o FGTS – por exemplo, na sua política de subsídio, nos custos administrativos e na arrecadação líquida –, será necessária uma revisão de ajuste neste orçamento que está agora aprovado”, explica a arquiteta Henriqueta Arantes Ferreira Alves, representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) no Conselho Curador do FGTS.
Segundo Henriqueta, a revisão do orçamento deverá reduzir os valores de contratação direta.
Extinto o adicional de 10%
A partir de 1º de janeiro os empregadores não precisarão mais pagar a multa adicional de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa. É o que determina a Lei 13.932/2019 (DOU de 12/12/2019), que trata da conversão da MP 889.
Vetos presidenciais
Nesta lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição total dos lucros do FGTS aos cotistas. Com a decisão, a distribuição volta a ser feita no formato anterior à MP 889, quando eram destinados 50% dos lucros. Caberá ao Conselho Curador definir o percentual a ser distribuído anualmente, conforme a saúde financeira do fundo.
Segundo o despacho do presidente, o governo desistiu da distribuição de 100% dos lucros, a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional.
“Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz o texto do veto.
Bolsonaro rejeitou, também a pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional, um trecho da MP incluído pelo Congresso que limitava os subsídios do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida. O veto preserva a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano.
Embora tenha vetado a distribuição total do lucro, Bolsonaro sancionou a elevação do limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. A retirada extra, no entanto, só valerá para contas que tinham saldo de até R$ 998, valor equivalente ao salário mínimo, em 24 de julho. Para contas com mais de R$ 998, continua vigorando o limite de saque de R$ 500.
Fonte: SindusCon-SP
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