As atividades de construção civil e as atividades industriais foram incluídas pelo governo federal no rol de atividades essenciais. É o que consta do Decreto 10.342, de 7 de maio (DOU Extra da mesma data), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o decreto, tais atividades estão entre as essenciais, desde que “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Também foram incluídas naquela listagem as atividades de produção, transporte e distribuição de gás natural, e as das indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
O rol das atividades essenciais consta do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020. Ele define estas atividades como as “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Entre outras, são as atividades ligadas à saúde, à segurança e ao abastecimento da população.
Fonte: Sinduscon-SP
Publicações relacionadas
Mesas de pebolim, ping pong e dominó nas obras, além de redário e zenroom na sede são algumas das iniciativas com foco na saúde e bem-estar dos colaboradores
Lançado em 2020, Tai Residências é fruto da parceria entre Sousa Andrade, Humanae Incorporadora e Terral Incorporadora; empreendimento entregue em agosto de 2024 está localizado na T-53, Setor Bueno
Com números cada vez mais expressivos no mercado imobiliário, modalidade de habitação horizontal é alvo estratégico para diversificar portfólio de incorporadoras de produtos verticais. Empresa pioneira na capital está à frente da maior quantidade de empreendimentos no segmento, com um dos maiores faturamentos do setor
Mixed use de alto padrão com duas torres, em frente ao Parque da Serrinha, integra a Reserva Ybiti