As atividades de construção civil e as atividades industriais foram incluídas pelo governo federal no rol de atividades essenciais. É o que consta do Decreto 10.342, de 7 de maio (DOU Extra da mesma data), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o decreto, tais atividades estão entre as essenciais, desde que “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Também foram incluídas naquela listagem as atividades de produção, transporte e distribuição de gás natural, e as das indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
O rol das atividades essenciais consta do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020. Ele define estas atividades como as “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Entre outras, são as atividades ligadas à saúde, à segurança e ao abastecimento da população.
Fonte: Sinduscon-SP
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