COMO A REFORMA TRIBUTÁRIA PODERÁ AFETAR AS EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO

O SindusCon-SP realizará o webinar “Impactos sobre a construção civil da proposta de unificação do PIS-Cofins em um novo tributo, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços”, em 11 de março, às 16h30.

Um estudo inédito elaborado para a entidade, sobre os possíveis impactos na construção civil da proposta do governo de reforma tributária, será apresentado pelos economistas Ana Maria Castelo e Robson Gonçalves, da consultoria econômica Ecconit, e pelo membro do Conselho Jurídico Rodrigo Antonio Dias.

O evento será aberto por Odair Senra, presidente do SindusCon-SP, e terá a mediação de Eduardo Zaidan, vice-presidente de Economia da entidade.

Intitulado “Potenciais impactos sobre a construção civil da proposta de unificação do PIS-Cofins em um novo tributo, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços”, o estudo coordenado por Ana Maria analisa especificamente as consequências que adviriam da aprovação do Projeto de Lei 3.887, enviado pelo Executivo ao Congresso em 2020.

Para avaliar o impacto da adoção da CBS sobre as empresas da construção civil, o estudo simulou os custos adicionais derivados do novo tributo, nos seguintes segmentos do setor: incorporação imobiliária sujeita ao RET (Regime Especial Tributário); incorporação imobiliária no regimento de lucro real, sem venda para pessoas físicas; Incorporação imobiliária no lucro presumido, com venda para pessoas físicas; construção no lucro real; e obras de infraestrutura no lucro real, com duas diferentes hipóteses sobre a estrutura de despesas.

Carga tributária maior

De acordo com a proposta do governo, a CBS incidiria a uma alíquota de 12% sobre os serviços como o da construção civil, em vez dos 3,65% do PIS-Cofins. A incidência seria não cumulativa, permitindo-se descontos de créditos de despesas com fornecedores. A base de cálculo não incluiria os valores do ICMS, do ISS e da própria CBS.

O projeto preserva o RET, com majoração da alíquota, de 4% para 4,12%; isenta a venda de imóvel residencial para pessoa física, desde que a receita não esteja incluída no RET; e extingue o Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, aplicável às obras deste segmento. Neste caso, incidirá a CBS à alíquota de 12%, com descontos de créditos sobre despesas de fornecedores, mas não de combustíveis.

Em 2020, o SindusCon-SP posicionou-se contra a parte desta proposta que eleva a carga tributária da construção, gerando aumento de custos. E manifestou-se favorável, ou a um tratamento diferenciado para a construção como ocorre em outros países, ou, se isto for inviável, a se manter a atual sistemática de tributação do setor.

Inscrições gratuitas, clique aqui.

Fonte: Sinduscon-SP

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