COMEÇA COBRANÇA DO ITU PROGRESSIVO PARA LOTE VAGO

Em Goiânia, a partir de agora, o Imposto Territorial Urbano (ITU) passará a funcionar no sistema de progressividade. A ideia é taxar os donos de terrenos e imóveis não concluídos que não são utilizados ou não cumprem função social. A lei que prevê o ITU progressivo para os chamados vazios urbanos estava aprovada desde outubro de 2008, mas só agora, com a publicação de uma portaria, ontem (28),  no Diário Oficial do Município, é que os proprietário desses imóveis começarão a ser notificados. A taxação extra pode chegar a 15% do valor venal do imóvel se o proprietário seguir por quatro anos consecutivos sem tomar providências. Mas antes de a progressividade começar a ser aplicada o proprietário terá um ano para entrar na Prefeitura com um cronograma de execução de obras e mais dois anos após a expedição do alvará de construção para iniciar os melhoramentos. Até lá, continua pagando as alíquotas atuais. O valor reduzido das alíquotas, aprovado em setembro, só passa a valer se a Prefeitura conseguir aprovar até o fim deste ano a atualização da planta de valores. O secretário municipal de Finanças, Jeovalter Corrêa, informa que serão notificados a partir da próxima semana, em um primeiro momento, 4.384 terrenos sem construção ou imóveis desocupados, sem qualquer tipo de utilização. Um dos imóveis seriam os esqueletos de prédios na Rua T-64 entre as ruas T-15 e T-05, no Setor Bueno. Os terrenos e imóveis estão divididos em grupos, que terão a progressividade implementada por etapas. Os 4.384 primeiros lotes, de um total de 108.264, fariam parte dos grupos 1 e 2 e estão na região central e bairros mais antigos da cidade. Não existe data certa para a inclusão de outras áreas no sistema de progressividade, pois para isso é necessário que os técnicos da Prefeitura visitem os locais para verificar o estado da utilização do imóvel. Em setembro, foi aprovada alteração nas alíquotas de ITU, reduzindo a cobrança que antes era dividida em quatro zonas fiscais que variavam de 1% a 4% para duas faixas - uma de 0,5% para os imóveis não edificados com valor venal até R$ 100 mil e outra de 1% para os acima de R$ 100 mil. Neste caso, alguns imóveis ganharam uma redução na cobrança do imposto de quase 90%. (Fonte: O Popular)

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