O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que as cimenteiras condenadas no processo conhecido como “cartel do cimento” terão um ano para vender ativos à concorrência e 30 dias para pagar a multa de R$ 3,1 bilhões. Os prazos começam a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União. As multas atingiram Votorantim, Itabira, Holcim e InterCement, empresa formada pela Camargo Corrêa e pela Cimpor. Quando as cimenteiras foram condenadas, em 28 de maio de 2014, o prazo para a venda de ativos era de 60 dias. Na ocasião, o Cade concluiu que elas deveriam vender o equivalente a 20% da capacidade instalada das empresas no setor de cimento. Após a condenação, as empresas entraram com embargos contra a decisão. Nesta quarta-feira, o órgão antitruste negou parte das alegações das cimenteiras e manteve a condenação. “Dificilmente nós vamos encontrar no Cade um caso de cartel com provas tão robustas como esse”, afirmou a relatora dos embargos, conselheira Ana Frazão. Por outro lado, os conselheiros decidiram mudar os prazos para o cumprimento da decisão. A Votorantim foi condenada a pagar multa de R$ 1,5 bilhão. A Itabira terá que desembolsar R$ 411,6 milhões. A InterCement foi condenada à pena de R$ 241,17 milhões e a Holcim, R$ 508,5 milhões. (Fonte: Valor Econômico)
Publicações relacionadas
Com pets cada vez mais integrados à rotina doméstica, empreendimentos incorporam espaços destinados à convivência e aos cuidados com os animais
Evento será realizado nos dias 27 e 28 de outubro, com debates sobre cenário econômico e político, FGTS, política habitacional, garantias, infraestrutura e projetos industriais no Centro-Oeste.
Vista privilegiada, privacidade, refúgio contra ruídos urbanos e o aproveitamento inteligente da luz e da ventilação naturais elevam o patamar do morar contemporâneo
Enquanto o imóvel em construção permite maior planejamento do pagamento, unidades prontas oferecem agilidade e mais previsibilidade sobre aquilo que está sendo adquirido