O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que as cimenteiras condenadas no processo conhecido como “cartel do cimento” terão um ano para vender ativos à concorrência e 30 dias para pagar a multa de R$ 3,1 bilhões. Os prazos começam a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União. As multas atingiram Votorantim, Itabira, Holcim e InterCement, empresa formada pela Camargo Corrêa e pela Cimpor. Quando as cimenteiras foram condenadas, em 28 de maio de 2014, o prazo para a venda de ativos era de 60 dias. Na ocasião, o Cade concluiu que elas deveriam vender o equivalente a 20% da capacidade instalada das empresas no setor de cimento. Após a condenação, as empresas entraram com embargos contra a decisão. Nesta quarta-feira, o órgão antitruste negou parte das alegações das cimenteiras e manteve a condenação. “Dificilmente nós vamos encontrar no Cade um caso de cartel com provas tão robustas como esse”, afirmou a relatora dos embargos, conselheira Ana Frazão. Por outro lado, os conselheiros decidiram mudar os prazos para o cumprimento da decisão. A Votorantim foi condenada a pagar multa de R$ 1,5 bilhão. A Itabira terá que desembolsar R$ 411,6 milhões. A InterCement foi condenada à pena de R$ 241,17 milhões e a Holcim, R$ 508,5 milhões. (Fonte: Valor Econômico)
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