AÇÕES PARA SETOR IMOBILIÁRIO PRESERVARÃO 1,2 MILHÃO DE EMPREGOS, DIZ CAIXA

A Caixa anunciou, no dia 9 deste mês, medidas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre o setor da construção civil. O pacote inclui ações para pessoas físicas e jurídicas que começou a valer nesta segunda-feira (13).

A expectativa do banco é que as medidas beneficiem 5 milhões de famílias e preservem mais de 1,2 milhão de empregos. Cerca de R$ 43 bilhões em recursos serão injetados na economia.

Para as pessoas físicas, haverá pausa de 90 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Além disso, haverá a possibilidade de clientes que utilizem a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação pausarem a parcela não coberta pelo fundo por 90 dias.

Os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso também poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento por 90 dias e haverá prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos. Para os clientes que constroem com financiamento do banco, será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria. Além disso, haverá renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 190 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Já para as empresas, será permitida a antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar e a antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitada a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma.

O pacote também inclui a liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitada a 10% do custo financiado. Será implementada ainda a pausa no financiamento à produção de 90 dias para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo contratos em obra, e será permitido o pagamento parcial da prestação do financiamento, também por até 90 dias.

Além disso, haverá inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização. O início da obra poderá ser prorrogado por até 180 dias e será admitida a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

Fonte: Valor Econômico

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