Além de confusões, as informações inverídicas ou simplesmente não confirmadas podem gerar prejuízos reais e disseminar crenças nocivas. A prática também atinge o programa Minha Casa Minha Vida. No Piauí, listas falsas a respeito dos contemplados causaram agitação na cidade de Floriano, em dezembro de 2019. No documento de 44 páginas constava, na verdade, os nomes dos cadastrados e não dos sorteados. Para acabar de vez com as dúvidas, separamos 5 mitos e 5 verdades sobre o programa. Confira:
Todas as famílias cadastradas são contempladas.
Mito – Nem todas. O sorteio ocorre para os núcleos familiares de menor renda, pertencentes à Faixa 1, que possuem as melhores condições de financiamento, e, consequentemente, que mais necessitam do benefício.
O imóvel não pode ser oferecido como garantia de uma dívida.
Verdade – O comprador só perde a moradia em caso de inadimplência, não sendo confiscado como garantia para outras dívidas. Além disso, o proprietário só começa a pagar o empréstimo imobiliário após a entrega das chaves.
Quem já tem uma residência pode financiar outro com o subsídio do governo.
Mito – Não. Para participar do programa, além de ser maior de 18 anos ou emancipado, não pode possuir nenhum imóvel em seu nome e a renda não deve ser superior a R$ 9 mil. Também são consultadas pendências com a Receita Federal e restrições no CPF, essa última é dispensável para a Faixa 1.
Quanto menor a renda, menor a prestação do financiamento.
Verdade – O projeto habitacional do Governo Federal beneficia grupos em situação de baixa renda, separando por interessados por faixas de acordo com os seus rendimentos. Quanto menor a faixa, mais baixos são os juros e maior é o subsídio do governo.
Todos os imóveis, inclusive usados, podem ser financiados.
Mito – Só é possível negociar pelo Minha Casa Minha Vida unidades novas, seja casa ou apartamento. O valor da propriedade também precisa estar dentro do limite estabelecido para cada grupo. Na Faixa 1, máximo de R$ 96 mil; Faixa 1,5, até R$ 144 mil; Faixa 2, R$ 240 mil; e Faixa 3; R$ 300 mil.
Em caso de divórcio, o bem permanece sendo da família contemplada.
Verdade – Caso a união seja em regime de comunhão de bens e a separação ocorra durante o pagamento do imóvel, as duas partes seguem responsáveis pelo financiamento. Após a quitação, é definida a partilha do bem.
Não é possível adquirir uma moradia em outra cidade.
Mito – É permitido comprar uma propriedade em outra cidade utilizando o programa, desde que o comprador possua mais de um ano de residência no local ou em outro município que seja considerado próximo. Para quem deseja adquirir um imóvel perto do trabalho, basta apresentar a comprovação.
Trabalhadores autônomos podem participar.
Verdade – Os trabalhadores autônomos que têm como comprovar a renda por meio de extratos bancários, carnê do INSS, Declaração do Imposto de Renda, recibos de pagamentos e também com a Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) podem se inscrever.
Só quem tem nome limpo na praça pode se beneficiar.
Mito – Para a população pertencente à Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, ou seja, com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil, é possível adquirir uma unidade mesmo negativado, já que o governo subsidia 95% do valor. Para as demais faixas, é necessário regularizar a situação.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para pagar o imóvel.
Verdade – Seja de contas ativas ou inativas, é possível utilizar o saldo do benefício do trabalhador para a aquisição de um lar pelo programa. É possível liquidar o saldo devedor do financiamento ou pagar total ou parcialmente a dívida no momento da aquisição do bem.
Fonte: Estadão
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