VAI COMPRAR IMÓVEL NA PANDEMIA? VEJA CONSELHOS PARA FAZER A COMPRA COM SEGURANÇA

Em plena pandemia, as vendas de imóveis crescerão de 10% a 15% em 2020, segundo uma estimativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), e devem chegar ao volume recorde da série histórica da entidade, que começou há cinco anos. De janeiro a setembro, as vendas de imóveis cresceram 8,4% em relação ao mesmo período de 2019, para 129 mil unidades.

Com o distanciamento social, as pessoas têm ficado mais tempo em casa e reavaliado suas necessidades. Além disso, os juros dos financiamentos imobiliários estão mais baixos, o que contribui para essa busca maior. Com o mercado imobiliário aquecido, o poder na negociação fica na mão de proprietários de imóveis e você, comprador, precisa tomar cuidado dobrado para não sair perdendo.

Em uma live no Instagram do Valor Investe na última semana, Vinícius Costa, especialista em direito imobiliário e presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), deu algumas dicas para comprar imóvel com segurança. A seguir, um resumo dos conselhos dele:

1. Faça uma inspeção bem feita, com engenheiro

Nem todos os problemas de um imóvel estão a olho nu de um leigo. Para realizar uma inspeção bem feita antes de fechar a compra, não deixe de lado uma vistoria com um engenheiro, que vai investigar defeitos aparentes e ocultos. Quanto maior o imóvel, mais cara será a vistoria.

"Temos o costume de dar uma pincelada no imóvel para deixar ele aparentemente bonito, mas depois que você usa o imóvel um tempo, você começa a perceber defeitos que não existiam", diz Costa. Vazamentos e problemas elétricos são os mais comuns.

2. Corretores, advogados e despachantes também são bem-vindos

Comprar imóvel com corretor traz uma segurança maior para a negociação, porque você parte do pressuposto de que houve uma análise prévia do imóvel por uma imobiliária. O corretor tem interesse em vender bem, ou seja, em tese, quanto mais redonda tiver a operação e mais informação ele fornecer para o comprador, mais rápida é a venda dele, de acordo com Costa.

Além disso, nada impede que você tenha seu advogado. É ele, e não o corretor, quem vai conhecer as regras que vão ditar o negócio. "Mesmo que você tenha corretor, o ideal é ter também um advogado. Tudo o que for conversado na fase pré-contratual, que pode levar meses, deve estar no contrato assinado, e para isso nem sempre corretor está preparado", sugere o especialista em direito imobiliário.

A AMBH dá assessoria para contratos de compra de imóvel e de financiamento imobiliário de graça, para mutuários de todo Brasil.

Para quem tem pouco tempo ou tem pressa, vale a pena também contar com um despachante imobiliário, um profissional capacitado para ajudar com a documentação imobiliária, desde a análise dos documentos até o registro nos órgãos competentes, garantindo mais agilidade no processo.

No entanto, dá para pegar todos os documentos necessários pela internet. Ou seja, na prática, o comprador só precisa gastar um dia para assinar pessoalmente a escritura pública e fazer o registro de imóvel no mesmo dia.

3. Cheque esta lista de documentos

O comprador precisa acessar a certidão de matrícula do imóvel, que vai dizer se aquele imóvel está devidamente registrado e se a pessoa que está vendendo é realmente a proprietária. Além disso, por meio desse documento você saberá se esse imóvel é garantia de uma hipoteca, alienação fiduciária ou penhora, por exemplo.

Você também precisa checar as certidões do vendedor na Justiça trabalhista, estadual e federal e as certidões fiscais municipal, estadual e federal. Além disso, faça um pré-contrato, uma espécie de promessa de compra e venda enquanto o negócio não é fechado, aconselha Costa.

4. Busque financiamento antes de fechar negócio

O ideal é já ter um crédito pré-aprovado antes de realizar negócio. Se a compra é formalizada e você não tem financiamento, a responsabilidade pela rescisão contratual é sua.

5. Prepare o bolso para taxas e impostos

Guarde dinheiro para cobrir os gastos com a escritura pública do imóvel, o registro no cartório e o ITBI, imposto que varia conforme o município. Você pode separar de 5% a 10% do valor do imóvel.

Fonte: Valor Investe

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