O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta quinta-feira (21), uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação da reforma trabalhista. Assim, fica determinado que as novas regras trabalhistas se aplicam apenas aos novos contratos, não atingindo situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente. A reforma trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017, com a promulgação da Lei 13.467.
Fica estabelecido ainda pela instrução que a condenação para a parte perdedora – pagamento dos honorários do advogado da parte vencedora, os honorários de sucumbência – pode ser aplicada também somente nas ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma. Igualmente, os juízes trabalhistas poderão aplicar eventuais multas, no caso de mentiras por parte de testemunhas ou ações de má-fé, apenas nos processos movidos após 11/11/2017.
Especialistas acreditam que essas definições por parte do TST reduzirão interpretações divergentes sobre o tema e garantirão maior segurança jurídica aos envolvidos.
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