Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento. O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas. "O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado. (Fonte: O Globo)
Publicações relacionadas
Evento será realizado no dia 28 de maio, em São Paulo, e reunirá grandes nomes do mercado imobiliário para debater estratégias e inovações do setor
Módulo que integra o Ademi Qualifica foi ministrado pelo engenheiro e advogado Luiz Fernando de Melo, especialista no tema, nos últimos dias 09 e 10 de abril
Crescimento do interesse pelo perfil de moradia parte da busca pelo conceito de habitação compartilhada, do movimento de compradores mais jovens e do fluxo de investimentos para aluguéis por temporada
Espaço de convivência ao ar livre conta com diversas opções gastronômicas e espaço destinado a atividades para as crianças, com estacionamento e entrada gratuita