Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento. O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas. "O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado. (Fonte: O Globo)
Publicações relacionadas
Na última terça-feira (30/09), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esteve na sede da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para um debate com concreteiras, construtoras e representantes do setor.
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país
Maior evento jurídico do segmento imobiliário foi realizado na capital federal, nos dias 18 e 19 de setembro, com debates sobre tecnologia e inovação nos negócios do setor