TJ-GO DECIDE: REPAROS EM PRÉDIOS SÓ DENTRO DOS PRAZOS

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que a Construtora SGI não tem a obrigação de construir uma área de lazer e reparar defeitos de apartamentos do Residencial Solar Golden depois de o prazo de reclamação ter expirado. Segundo o magistrado, os problemas que não são estruturais podem ser reclamados até 90 dias após a entrega, contudo, a ação demorou dois anos para ser protocolada pelo Ministério Público, em representação ao grupo de proprietários. Em primeiro grau, os compradores tiveram ganho de causa, mas a construtora recorreu e o magistrado acatou as sustentações de que o prazo havia expirado. Os limites de tempo são estabelecidos conforme o Código de Defesa do Consumidor, que estipula um mês para produtos não duráveis, e três meses para duráveis, como, nesse último caso, os imóveis. Os moradores se queixaram de que não havia área de lazer, conforme previsto no panfleto publicitário, mas o magistrado observou que,  ?no ato de entrega do imóvel, os moradores já podiam constatar que não teriam acesso (a esse adicional)?. Quanto às demais queixas dos proprietários dos imóveis ? como fossas sépticas, rachaduras e defeitos na pintura externa ? poderiam ser considerados vícios ocultos e, portanto, teriam cinco anos de garantia, segundo o artigo 618 do Código Civil. Contudo, o desembargador ponderou o laudo pericial: ?Os vícios, ora reclamados, não são vícios construtivos, ou seja, não comprometem a segurança e a solidez da obra, de maneira que não se aplica o referido artigo no caso posto à discussão?.  (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO/jornalista Lílian Cury)

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