As regras previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) referentes à construção de edificações próximas a cursos d’água em zona urbanas prevalecem em relação ao disposto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano – LPSU (Lei 6.766/1979).
Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e determinar a suspensão das licenças ambientais e do alvará de construção de um posto de gasolina em construção às margens de um rio (REsp 1546415).
De acordo com a decisão, mesmo que a LPSU defina como proteção a distância mínima de 15 metros entre as construções e as margens dos cursos d’água, prevalece a proteção específica do Código Florestal: construções devem estar a pelo menos 50 metros de distância das áreas de preservação permanentes.
Entenda o caso
O Ministério Público de Santa Catarina, em ação civil pública, havia obtido liminar para suspender a licença ambiental e o alvará de construção do posto de gasolina, mas o Tribunal de Justiça havia entendido que, em área urbana consolidada, deveria ser aplicada a limitação prevista na LPSU.
No recurso ao STJ, o Ministério Público pediu a determinação do respeito ao limite de 50 metros do Código Florestal, sob o argumento de que a decisão impugnada poderia acarretar prejuízo considerável ao interesse público.
O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a proteção da LPSU (15 metros) não prejudica a estabelecida pelo Código Florestal (50 metros). “Considero que o Código Florestal é mais específico, no que atine à proteção dos cursos d’água, do que a LPSU”, afirmou.
Para o ministro, o Código Florestal dispôs, “de modo expresso e induvidoso”, a aplicação das limitações administrativas para a garantia das áreas de preservação permanente, sejam elas situadas em zonas rurais ou urbanas.
Ao reformar o acórdão do TJSC, Og Fernandes determinou o respeito ao limite de 50 metros da área de preservação permanente. “Reduzir o tamanho da área de preservação permanente com base na LPSU, afastando a aplicação do Código Florestal, implicaria verdadeiro retrocesso em matéria ambiental”, concluiu.
Fonte: Sinduscon/SP
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