Com o aquecido debate sobre a sanção do Projeto de Lei nº 7448/2017, que garante respaldo ao gestor público no exercício deliberativo de suas funções, os órgãos públicos de controle têm feito críticas ao “PL da Segurança Jurídica”, apresentando argumentos contrários à sanção. O setor da construção defende a aprovação da proposta e entende que as novas regras restabelecerão a segurança jurídica e a previsibilidade na execução de projetos e no relacionamento com o setor público. Diferente do que apontam dirigentes de órgãos de controle, para quem a proposta cerceia sua atuação, dirigentes e empresários da construção destacam exatamente o contrário.
Um dos grandes pontos de insegurança, atualmente, é a falta de delimitação dos efeitos e consequências das decisões fora da esfera judicial sobre contratos e atos administrativos, o que tem encarecido e prejudicado o desenvolvimento de projetos no País. Para resolver essa questão, o Artigo 21 do PL 7448 determina a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas na decisão que decretar a invalidação desses contratos e atos. Os órgãos de controle dizem que isso daria ao julgador um ônus que não cabe a ele, no entanto, o setor da construção acredita que o controlador deve ter a responsabilidade de ponderar as consequências de suas decisões e expor a fundamentação de seus atos.
O artigo seguinte diz que, na interpretação das normas, serão considerados os obstáculos e dificuldades do gestor, bem como as exigências das políticas públicas a seu cargo. Enquanto os órgãos controladores pensam que a proposta promove interpretação e flexibilização casuísticas, o setor acredita que as decisões precisam ser tomadas a tempo e a hora para que tenham o melhor resultado, mesmo que elas não sejam as idealmente concebidas pela norma. Caso contrário, medidas inadequadas podem gerar deterioração das obras, custos de retomada e impedir o acesso da população aos serviços.
Por sua vez, o Artigo 25, que possibilita a submissão ao Judiciário de um contrato para questionamento de sua validade, é outro item debatido. Dirigentes dos órgãos de controle enxergam o artigo como inconstitucional por entender que subtrairia da apreciação do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas o exercício de suas competências relativas à verificação da regularidade dos atos e contratos. Por outro lado, o setor da construção considera esse artigo importantíssimo para conferir segurança jurídica aos negócios de longo prazo, diminuindo riscos e consequentes custos do investimento no País. Essa seria uma via para contornar o problema de insegurança gerado pelo excesso de interferências dos controladores sobre os projetos públicos.
Já a indicação de que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro consta no Artigo 28 do PL 7448. Os críticos argumentam que, nesse caso, o agente estaria isento de responsabilidade, podendo ser negligente, imprudente e imperito sem punição. Pelo contrário, o setor da construção entende que a lei busca defender o administrador público de boa-fé que não tem recursos próprios para pagar defesa em ações impetradas. Essa norma é vista com bastante importância por oferecer maior segurança para que agentes bem intencionados tomem as melhores decisões – sem inibição e excesso de interferência dos controladores sobre a gestão pública – e não estejam expostos a riscos e responsabilização penal ou administrativa.
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