Oficialmente instituída pela Lei Federal 13.140/2015 (Lei de Mediação), em vigor desde o último mês de dezembro, e reforçada no último mês de março pela Lei 13.105/2015, que criou o novo Código de Processo Civil, incentivando as partes a buscar solução pacífica para os seus embates, a mediação de conflitos vem avançando no País. O objetivo é mudar a atual cultura judicialista nacional, em que todas as questões precisam necessariamente passar pelo Judiciário para serem resolvidas no Brasil. A mediação é uma alternativa à solução de conflitos, o que não significa necessariamente o acordo que, mal feito, pode desencadear outros enfrentamentos. Para o presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC), José Carlos Gama, a nova lei é um estímulo para que o setor se antecipe e comece a formar Câmaras de Mediação, dando credibilidade nacional ao sistema.
Publicações relacionadas
Na última terça-feira (30/09), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esteve na sede da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para um debate com concreteiras, construtoras e representantes do setor.
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país
Maior evento jurídico do segmento imobiliário foi realizado na capital federal, nos dias 18 e 19 de setembro, com debates sobre tecnologia e inovação nos negócios do setor