Oficialmente instituída pela Lei Federal 13.140/2015 (Lei de Mediação), em vigor desde o último mês de dezembro, e reforçada no último mês de março pela Lei 13.105/2015, que criou o novo Código de Processo Civil, incentivando as partes a buscar solução pacífica para os seus embates, a mediação de conflitos vem avançando no País. O objetivo é mudar a atual cultura judicialista nacional, em que todas as questões precisam necessariamente passar pelo Judiciário para serem resolvidas no Brasil. A mediação é uma alternativa à solução de conflitos, o que não significa necessariamente o acordo que, mal feito, pode desencadear outros enfrentamentos. Para o presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC), José Carlos Gama, a nova lei é um estímulo para que o setor se antecipe e comece a formar Câmaras de Mediação, dando credibilidade nacional ao sistema.
Publicações relacionadas
Entre pais que inspiraram filhos e filhos que abriram caminho para os pais, histórias de famílias ligadas ao mercado imobiliário revelam relações que vão muito além do trabalho
Conselho Jurídico da CBIC debate industrialização, desafios regulatórios, relações de trabalho e medidas para ampliar a segurança jurídica e a produtividade do setor.
Com população idosa em crescimento acelerado, incorporadoras investem em soluções que unem acessibilidade, autonomia e design para atender ao público 60+
Contribuindo com a qualificação urbana de Goiânia, Sousa Andrade Construtora participou do Programa Adote uma Praça, promovendo intervenções de paisagismo, acessibilidade, iluminação e infraestrutura