Oficialmente instituída pela Lei Federal 13.140/2015 (Lei de Mediação), em vigor desde o último mês de dezembro, e reforçada no último mês de março pela Lei 13.105/2015, que criou o novo Código de Processo Civil, incentivando as partes a buscar solução pacífica para os seus embates, a mediação de conflitos vem avançando no País. O objetivo é mudar a atual cultura judicialista nacional, em que todas as questões precisam necessariamente passar pelo Judiciário para serem resolvidas no Brasil. A mediação é uma alternativa à solução de conflitos, o que não significa necessariamente o acordo que, mal feito, pode desencadear outros enfrentamentos. Para o presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC), José Carlos Gama, a nova lei é um estímulo para que o setor se antecipe e comece a formar Câmaras de Mediação, dando credibilidade nacional ao sistema.
Publicações relacionadas
Evento será realizado no dia 28 de maio, em São Paulo, e reunirá grandes nomes do mercado imobiliário para debater estratégias e inovações do setor
Módulo que integra o Ademi Qualifica foi ministrado pelo engenheiro e advogado Luiz Fernando de Melo, especialista no tema, nos últimos dias 09 e 10 de abril
Crescimento do interesse pelo perfil de moradia parte da busca pelo conceito de habitação compartilhada, do movimento de compradores mais jovens e do fluxo de investimentos para aluguéis por temporada
Espaço de convivência ao ar livre conta com diversas opções gastronômicas e espaço destinado a atividades para as crianças, com estacionamento e entrada gratuita