Depois de quatro meses e nenhum acordo entre os deputados, a Medida Provisória (MP) 992 perdeu a validade na última sexta-feira. O texto autorizava o uso de um imóvel já financiado como garantia para um novo empréstimo e ainda fazia mudanças contábeis que liberavam capital dos bancos para empréstimos.
O Banco Central (BC) estimava um potencial de liberação de R$ 60 bilhões com a primeira modalidade e R$ 127 bilhões com a segunda, que já iria ser finalizada no fim deste ano mesmo se a MP fosse aprovada.
A tramitação da proposta enfrentou percalços nos últimos meses. O deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO) só foi indicado para a relatoria do projeto em agosto, um mês depois da edição da medida. Já a primeira versão do relatório foi entregue no dia 19 de outubro.
A matéria esteve na pauta da Câmara desde então, mas não conseguiu ser votada porque deputados da oposição e depois da base do governo resolveram obstruir os trabalhos da Casa.
O primeiro grupo reivindicava a votação do projeto que estendeu o auxílio emergencial e o segundo protestava contra o impasse sobre a presidência da Comissão Mista de Orçamento Públicos e Fiscalização (CMO).
— Tivemos reunião com o governo, Banco Central, Ministério da Economia, segmento de empresários, a Frente Agropecuária, ou seja, tentamos fazer um relatório de muita responsabilidade, mas infelizmente as tratativas envolvendo obstruções acabaram não evoluindo, e o Congresso parou _ disse o relator.
Chamado de compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, a modalidade permitiu que alguém que tenha financiado um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, e já pagou R$ 400 mil, possa ir ao banco e pegar “de volta” parte desse valor já pago nas mesmas condições do contrato original de financiamento imobiliário.
A premissa é que usando um imóvel como garantia, as condições dos empréstimos serão melhores, com taxas de juros mais baixas, por exemplo.
De acordo com o Banco Central, 90.660 operações foram realizadas, liberando R$ 13,4 milhões até dia 30 de outubro. Todas esses contratos continuarão valendo mesmo com a perda de eficácia da MP.
Fonte: O Globo
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