Foi publicada ontem no Diário Oficial a medida que permite que a partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. A possibilidade de optar pela tarifa branca amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor perder a vantagem oferecida pela tarifa branca ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta, diminuindo fortemente o consumo no horário de ponta (aquele com maior demanda de energia na área de concessão) e no intermediário, a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. (Fonte: O Hoje)
Publicações relacionadas
Precursora em várias frentes de ações socioambientais e de governança, incorporadora lança Relatório de Práticas ESG e fecha consultoria para a realização de Plano de Gerenciamento e rastreabilidade de Resíduos da construção civil
Selo certifica e reconhece empresas que promovem um ambiente de trabalho positivo e saudável para os seus colaboradores
Membro do Conselho Executivo da Dinâmica Incorporadora, a engenheira civil Isabelle Valois passou a integrar a CBIC Jovem.
No Dia Mundial do Meio Ambiente, incorporadoras da capital destacam soluções sustentáveis que aliam tecnologia, eficiência e responsabilidade ambiental