No final do ano passado, o ex-presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.786/18, que regulamenta o distrato imobiliário. O texto, que dispõe sobre a rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel antes de ocorrer a entrega, está completando seis meses em vigor.
Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com o advogado Daniel Leopoldo do Nascimento. Segundo ele, um dos grandes avanços trazidos pela lei foi a obrigatoriedade de constar no contrato de compra de imóvel um quadro resumo com todas as informações sobre a negociação, inclusive as consequências para o caso de distrato. "Tanto por culpa do comprador, quanto por culpa da incorporadora", lembrou.
Daniel pontuou que o cliente que desistir da compra de um imóvel negociado na planta pode pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio.
Ouça aqui a entrevista completa.
Fonte: Rádio Agência Brasil
Publicações relacionadas
Evento reúne especialistas do mercado para discutir certificações, financiamento verde, industrialização e experiências práticas de sustentabilidade na construção civil.
Incorpora ABRAINC 2026 chega à 9ª edição como principal fórum presencial da incorporação imobiliária
Evento reúne lideranças do setor para discutir cenários, desafios e estratégias que devem orientar a incorporação imobiliária brasileira em 2027.
Nomeado a partir de sua inspiração, empreendimento Bauhaus terá interiores com peças de Oscar Niemeyer, Sérgio Rodrigues, Jorge Zalszupin e Ricardo Fasanello; ainda em construção, prédio está localizado na esquina mais emblemática de Goiânia, em frente ao Parque Vaca Brava
Evento promovido pelo Sinduscon Goiás reúne especialistas para discutir certificações, sustentabilidade, critérios ESG e novas possibilidades de acesso ao crédito para empreendimentos da construção civil.