O Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO) realiza o “Construir Mais – 2º Prêmio Sinduscon-GO de Boas Práticas”, certame voltado ao reconhecimento das Boas Práticas implementadas pelas empresas da indústria da construção no Estado de Goiás. As inscrições para o Prêmio Construir Mais serão encerradas no próximo dia 11 de outubro, às 18 horas. Para realizar a inscrição, a empresa deverá acessar o site www.construirmais.com/premio e preencher a ficha de inscrição. Não haverá qualquer cobrança de taxa para inscrição ou para entrega do Prêmio Construir Mais.
Serão premiadas quatro boas práticas, sendo a primeira colocada em cada uma das categorias, contemplando: Saúde e Segurança no Trabalho, Meio Ambiente, Inovação e Responsabilidade Social.
1. Saúde e Segurança no Trabalho: processo efetivamente implementado e mantido pela empresa de maneira proativa, com responsável, método, avaliação e controle definidos e mensurados periodicamente com resultados qualitativos e/ou quantitativos, visando um ou mais dos seguintes objetivos: prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho; redução dos riscos no meio ambiente de trabalho, com a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores e a segurança de equipamentos e instalações; melhoria das condições do meio ambiente de trabalho; utilização de técnicas prevencionistas atualizadas para a promoção da segurança e saúde no trabalho, com o monitoramento dos resultados obtidos; gestão dos riscos ocupacionais, com medidas de controle e avaliação da evolução das melhorias implementadas.
2. Meio Ambiente: projeto, programa ou ação efetivamente implantado e mantido pela empresa de maneira proativa, com responsável, método, controle e periodicidade definidos e mensurados em resultados qualitativos e quantitativos, executado de forma a gerar benefícios ao meio ambiente, como por exemplo: prevenção de impactos ambientais e controle dos aspectos ambientais associados às atividades da empresa, visando garantir a execução de processos ambientalmente adequados; conservação de energia, água e outros recursos naturais, priorizando a racionalização do consumo e a eliminação do desperdício, por meio da gestão eficaz dos recursos ambientais; tomada de consciência ambiental e aumento da capacitação da cadeia produtiva envolvida nos processos da indústria da construção; utilização de materiais e métodos ecológicos e/ou sustentáveis, que causem o menor impacto sobre o meio ambiente e a saúde dos colaboradores e dos usuários da edificação, além de representar ganhos efetivos e mensuráveis.
3. Inovação: quaisquer mudanças voltadas à solução de problemas simples ou complexos do dia a dia, seja um projeto, programa ou ação, que apresente ganhos efetivos e mensuráveis, cujo resultado tenha impacto positivo na melhoria da gestão e/ou das práticas construtivas da empresa, beneficiando seus clientes e a indústria da construção. Podem ser consideradas Boas Práticas em Inovação ? Inovação em Produto: criação de novos produtos ou melhorias de bens e serviços que são lançados no mercado; Inovação em Processo: mudanças na forma em que os produtos são produzidos, incluindo a introdução de novos métodos de aquisição, sistemas construtivos e tecnologias de produção; Inovação de Materiais: desenvolvimento de soluções em materiais, componentes e/ou elementos para suprir a demanda do produto e/ou da empresa construtora; Inovação em Gestão: melhoria nos processos organizacionais, de gestão de canteiro, gestão de projetos, implementação de softwares, comunicação com stakeholders, endomarketing, planejamento, orçamento e de outros processos não relacionados diretamente à produção.
4. Responsabilidade Social: projeto, programa ou ação em que a empresa, por meio de um comportamento ético e transparente, assume a responsabilidade pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, conforme norteado pela Norma ISO 26000. Além disso, as Boas Práticas devem: contribuir para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e bem-estar da sociedade; levar em consideração as expectativas das partes interessadas; atender a legislação aplicável e ser consistente com as normas internacionais de comportamento; estar integrada em toda a empresa e ser praticada em suas relações.
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO CONTEMPLARÁ MENÇÕES HONROSAS
O resultado do certame será divulgado oficialmente no próximo dia 13 de novembro durante solenidade que será realizada nas dependências do Teatro Sesi-GO, em Goiânia, a partir das 20 horas. As empresas vencedoras receberão o Troféu Construir Mais em sua respectiva categoria, assim como Certificado de Participação. O profissional que coordena cada uma das boas práticas vencedoras do Prêmio Construir Mais será agraciado com uma inscrição, uma passagem e hospedagem para o 90º ENIC ? Encontro Nacional da Indústria da Construção, que será realizado em Florianópolis (SC), no período de 16 a 18 de maio de 2018.
Durante a solenidade, o Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás irá conferir Menção Honrosa a três importantes personalidades pelos relevantes trabalhos realizados em prol do fortalecimento da cadeia produtiva da Indústria da Construção. Receberão a honraria o secretário estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), Vilmar da Silva Rocha; o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins; e a secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves.
O Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos de cada categoria estão disponíveis no site www.construirmais.com/premio, onde também consta o detalhamento dos requisitos para participação. Mais informações no Sinduscon-GO, com a engenheira Luciana Abdallah, telefone (62) 3095-5181 e e-mail premioconstruirmais@sinduscongoias.com.br.
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