Há mais de um ano, entrou em vigor a nova Lei de Migração, que modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no País.
De acordo com a resolução publicada pelo Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, no dia 22 de novembro, os imigrantes que investirem em imóveis no BO Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.
Para chegar à ação, o conselho realizou uma série de estudos ao longo deste ano, a fim de adequar as experiências de outros países à realidade brasileira, flexibilizando o investimento para as regiões brasileiras.
A regra não tem recorte quanto à nacionalidade, sendo a mesma para todos os interessados no Brasil. Recebe a autorização de residência o proprietário ou coproprietário identificado no processo. A autorização terá o prazo inicial de dois anos, podendo, ao ser comprovada a manutenção do imóvel, ser renovado por prazo indeterminado.
Fonte: Zap Em Casa
Publicações relacionadas
Membro do Conselho Executivo da Dinâmica Incorporadora, a engenheira civil Isabelle Valois passou a integrar a CBIC Jovem.
No Dia Mundial do Meio Ambiente, incorporadoras da capital destacam soluções sustentáveis que aliam tecnologia, eficiência e responsabilidade ambiental
Especialista afirma que casas de campo modernas e exclusivas a poucos minutos do centro urbano passam a figurar como investimento estratégico e refúgio familiar de alto padrão
Com consumidores cada vez mais exigentes, o mercado imobiliário aposta em soluções que oferecem liberdade de escolha, atendimento especializado e projetos alinhados ao estilo de vida de cada cliente