A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei que trata de garantias às instituições financeiras em operações de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do FGTS. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, é uma conversão da Medida Provisória 698/2015. A nova lei estabelece que o Tesouro Nacional dará garantia a essas operações por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Caso o beneficiário não pague esses 5%, caberá ao FAR assumir a dívida no agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário. Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional. Dentre os vetos, a presidente retirou do texto o dispositivo que determinava à União aplicar obrigatoriamente 10% dos recursos destinados à habitação de interesse social em projetos situados em municípios com menos de 50 mil habitantes. Outro veto refere-se à exigência imposta ao Poder Executivo de publicar no Diário Oficial da União relação com os nomes dos beneficiários dos contratos de aquisição de imóveis no âmbito do programa. (Fonte: Estado de Minas)
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