O acordo para regulamentar os distratos de vendas imóveis foi fechado no último dia 08 de agosto, e o texto final já foi assinado pelo Ministério do Planejamento, segundo fonte do setor. A regulamentação ocorrerá por meio de medida provisória (MP) e já foi encaminhada ao Ministério da Fazenda, de acordo com a fonte. O setor fez mais concessões em relação às demandas dos órgãos de defesa do consumidor para definir a regulamentação dos distratos do que pretendia, mas está satisfeito que o texto tenha sido fechado. A expectativa é que as regras sejam publicadas em breve.
As discussões entre o setor e o órgão de defesa do consumidor para tentar regulamentar os distratos começaram no início do ano passado, abrangendo desde se a retenção pelas incorporadoras deveria incidir sobre o valor total do imóvel ou sobre a parcela já paga, qual deveria ser o percentual retido e o momento de devolução dos recursos em caso de haver rescisão de um contrato de compra e venda.
Mesmo entre entidades setoriais havia divergências em relação do quanto seria possível ceder para que se chegasse a um acordo. Os distratos são considerados o maior desafio para a retomada das incorporadoras e têm ocorrido, nos últimos anos, principalmente, em unidades destinadas à média renda.
Na sexta-feira, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, informou que iria encaminhar, no mesmo dia, à Casa Civil, sugestões ao texto que trata da regulamentação dos distratos. Ainda havia, de acordo com Martins, pontos de divergência na definição das regras.
Um deles se refere à aplicação da multa em caso de atraso da entrega do empreendimento pela incorporadora. Atualmente, uma incorporadora pode atrasar até 180 dias do prazo acordado sem pagamento de multa. Outra divergência relativa à da multa é o momento em que a incidência deve ter início, segundo Martins.
(Com informações do Valor Econômico, São Paulo)
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