A Caixa Econômica Federal anunciou em 8 de março que entraram em vigor novas condições de financiamento habitacional com recursos do FGTS, nos programas Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e CCFGTS, destinados às pessoas físicas, tanto nas operações individuais como naquelas ligadas a empreendimentos.
As novas regras estão amparadas pela Resolução CCFGTS 904/2018, pela Instrução Normativa Ministério das Cidades 42 e 43/2018 e pela Instrução Normativa Ministério do Desenvolvimento Regional 06/20019.
Os limites de valor do imóvel para municípios com até 50 mil habitantes em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passaram de R$ 95 mil (até 20 mil habitantes) e de R$ 110 mil (entre 20 mil e 50 mil habitantes), para R$ 145 mil. Também aumentaram os limites em Região Sul, Espírito Santo e Minas Gerais (para R$ 140 mil), Centro-Oeste (R$ 135 mil) e Norte e Nordeste (R$ 130 mil).
Os limites de valor de imóvel para a faixa 1,5 do MCMV permanecem os mesmos. Também foram alteradas algumas condições para subsídios.
Para os beneficiários da faixa 2 do programa, o valor máximo de R$ 29 mil permanece para os mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 1,8 mil, de acordo com a região em que estiver localizado o imóvel, para São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal; e fica em R$ 26,365 mil para Região Sul, Espírito Santos e Minas Gerais, e R$ 23,2 mil para Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Nos municípios abaixo de 20 mil habitantes, o valor máximo será de R$ 11,6 mil em todas as regiões do país.
O valor máximo do subsídio para a faixa 1,5 do MCMV, R$ 47,5 mil, será mantido para os mutuários com renda bruta até R$ 1,2 mil. Rendas superiores terão redução progressiva do subsídio.
Com essas novas condições, a Caixa informou estar com capacidade plena para atender a demanda por moradia no mercado imobiliário e aplicar todo o orçamento disponível para 2019, “promovendo o aquecimento da economia, gerando empregos e rendas, além de contribuir para a redução do déficit habitacional do país”.
Fonte: Portal Sinduscon/SP
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