CORTE DE JURO NÃO DEVE REDUZIR TAXA COBRADA DO CONSUMIDOR

Entre julho de 2015 e setembro deste ano, enquanto a Selic ficou estacionada em 14,25% ao ano, a taxa de juros de lojas deu um salto A queda de 0,25 ponto porcentual na taxa básica de juros, a Selic, deve ter, pelo menos no curto prazo, efeito praticamente nulo para o consumidor, seja nos empréstimos bancários, seja nos financiamentos para compra de bens. Para especialistas, a inadimplência, que continua em níveis muito elevados, impede qualquer queda nas taxas ao consumidor neste momento. "A inadimplência responde por cerca de um terço das taxas cobradas dos empréstimos ao consumidor", diz Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac). Ele lembra que o maior risco de calote, em função da crise na economia e de empresas que são alvo da operação Lava-Jato, fez os bancos aumentarem as reservas para cobrir a inadimplência. E esse risco foi embutido nas taxas ao consumidor. "A inadimplência é mesmo um obstáculo à queda dos juros", reconhece Nicola Tingas, economista da Acrefi, associação que reúne as financeiras. Mas ele ressalta que o corte na taxa básica, mesmo pequeno, tem efeito favorável sobre as expectativas. O corte funciona como um sinalizador de que novas reduções virão, destravando assim a economia. "É uma mudança qualitativa, é um primeiro passo para um processo mais virtuoso " Para Roque Pellizzaro, presidente do SPC Brasil, o impacto da redução dos juros básicos deve ter efeito no varejo dentro de três a quatro meses. "O corte da Selic sinaliza que o trem voltou para os trilhos." Essa também é a avaliação da Confederação Nacional do Comércio (CNDL). Bruno Fernandes, economista da entidade, diz que a redução é "o início de um processo". Na avaliação dele, essa redução da taxa Selic pode ter um "leve efeito sobre as vendas de Natal." A CNC prevê uma queda de 3,5% no volume de vendas do varejo restrito (que exclui veículos e materiais de construção) neste fim de ano. (Fonte: O Estado de S. Paulo)

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