CMA/CBIC DEFENDE REABILITAÇÃO POR INCORPORADORAS DE ÁREAS CONTAMINADAS, EM AUDIÊNCIA NO CONGRESSO

“Ter um empreendimento em áreas contaminadas não é um problema. Temos técnicas, tecnologia, responsabilidades e profissionais capacitados para reverter esse quadro. Temos que valorar as áreas contaminadas e órfãs para que essa visão da sociedade mude”, afirmou Lílian Sarrouf, consultora e representante da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em audiência pública sobre a prevenção da contaminação do solo. A entidade foi convidada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, por requerimento do deputado Carlos Gomes (PRB/RS), para participar de discussão sobre o substituto do PL nº 2.732/2011, na tarde desta terça-feira (26). A consultora da CBIC explicou que o mercado imobiliário enfrenta dificuldades com a escassez de terrenos para incorporação nos centros urbanos e, quando encontrados, muitos estão em áreas contaminadas. Um levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostra que, de 2010 a 2015, 40% dos terrenos empreendidos por grandes incorporadoras em São Paulo estavam em solo contaminado. Sendo assim, as incorporadoras são os maiores responsáveis por realizar a remediação dessas áreas. “Desde 2003, estamos trabalhando na conscientização do mercado imobiliário para entender como poderia atuar na reabilitação das áreas contaminadas – entender o que é, acompanhar as legislações e propor novas ideias. O setor amadureceu e o medo inicial está sendo superado”, disse Sarrouf, que ressaltou uma das vantagens da reabilitação por parte das incorporadoras: a velocidade do processo. “Quando mais rápido remediar, melhor para o empreendimento". Embora o projeto de lei em pauta promova avanços e traga incentivos para reversão desse problema, o mercado imobiliário ainda demonstra preocupação quanto à insegurança jurídica. A principal sugestão do setor para o PL é a definição do conceito de “reabilitador voluntário”, o qual precisa estar protegido pela legislação, não sendo penalizado por irregularidades de terceiros. Ademais, foi sugerido que o PL preveja incentivos de ordem financeira, fiscal e urbanísticas para esses reabilitadores. Na audiência, Sarrouf citou ainda publicações do setor, dentre elas, o guia “A produção imobiliária e a reabilitação de áreas contaminadas”, que traz o passo a passo de como fazer a reabilitação de áreas contaminadas, tendo sido lançado em maio pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), pela Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental (Aesas) e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). O PL nº 2.732/2011, além de estabelecer diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Substâncias Perigosas e o Fundo Nacional para a Descontaminação de Áreas Órfãs Contaminadas, bem como altera os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 8º da Lei nº 12.305/2010). O tema deve ser votado no mês de julho. As ações em torno da audiência envolveram o tema Legislação Ambiental, assunto prioritário para a CMA/CBIC, em parceria com o Senai Nacional.

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