O avanço do número de distratos nas operações de compra de imóveis novos em todo o País fez aumentar a pressão do setor da construção para que o governo regulamente direitos e obrigações (penalidades) para os casos de desistência do comprador antes da entrega das chaves. O índice de cancelamentos, que não chegava a 20% até o início de 2014, começou a crescer de forma expressiva desde então e chegou a 43,4% no ano passado, concentrado principalmente nas compras de imóveis com valores entre R$ 300 mil e R$ 800 mil. A justificativa das incorporadoras para a urgência da regulação é que, com os cancelamentos em níveis elevados e as vendas fracas, as empresas ficam sem garantias suficientes para tomar crédito, o que acarreta atrasos em obras de novos empreendimentos. No esforço de impulsionar o setor da construção, a equipe econômica trabalha para anunciar ainda esta semana uma solução para o problema dos distratos. Os detalhes ainda sendo negociados com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, mas a ideia é fixar um percentual entre 20% e 25% do total pago pelo comprador, que poderá ser retido pela construtora, mais a taxa da corretagem. Já a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e outras entidades do setor, que desde o início do ano passado discutem com os ministérios do Planejamento e da Justiça a regulamentação de regras para esses casos, têm outra proposta: multas de 10% para os imóveis da faixa do Minha Casa Minha Vida (de até R$ 240 mil); de 12% para as unidades habitacionais que se encaixam nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, até R$ 950 mil; e de 14% para os de alto padrão. Esses percentuais seriam aplicados sobre o valor total do imóvel. (Fonte: O Globo/CTE)
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