TAXA PARA CONSTRUÇÃO SÓ PODE SER FIXADA POR LEI

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal possibilitou que engenheiros e empresas recuperem o que recolheram nos últimos cinco anos ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) pela taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A decisão servirá de orientação para as demais ações judiciais que discutem o assunto no País. Criada pela Lei nº 6.496, de 1977, a taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil para garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente, identificar e limitar as responsabilidades de cada um que executou a obra. Atualmente, a taxa varia de acordo com o valor do contrato. Uma obra ou serviço acima de R$ 15 mil, por exemplo, gera um recolhimento de R$ 158,08, de acordo com a Resolução nº 1.043, de 2012. Os ministros do Supremo entenderam que a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo e as alíquotas, o que foi definido por meio de uma resolução do Confea. Segundo a Corte, a natureza da ART exige a edição de lei que defina esses dois quesitos. (Fonte: Valor Econômico)

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