O RET (Regime Especial de Tributação) de 1% não pode ser estendido às empresas subcontratadas por construtoras ou incorporadoras para prestar serviços em empreendimentos inseridos no programa Minha Casa, Minha Vida. É o que dispôs a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit (Coordenação Geral de Tributação) 146, de 12 de junho de 2014. Segundo a Receita, esse entendimento está baseado na redação da Lei 12.024/2009, que determina a aplicação desse regime ao incorporador, naqueles empreendimentos sujeitos ao patrimônio de afetação e dentro do MCMV, e as empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais no âmbito do programa habitacional. A Receita argumenta que a Instrução Normativa 1.435/2013 é clara ao permitir ?que o incorporador efetue recolhimento equivalente ao percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos no montante de 1% das receitas mensais recebidas em âmbito do MCMV. Ainda, o transcrito art. 13 da referida instrução normativa permite que empresa construtora contratada para a construção de unidades no âmbito do MCMV opte pelo citado RET?.
Publicações relacionadas
Incorporadora destinará R$ 100 mil distribuídos a quatro instituições. Campanha incentivará o voto de seguidores dos padrinhos de cada instituição. A mais votada receberá a doação de R$ 40 mil, enquanto as outras três, R$ 20 mil cada
Incorporadoras ampliam compromisso e demonstram uma crescente preocupação com questões sociais e ambientais, reconhecendo a responsabilidade de suas operações para além dos negócios
Integração entre processos bem planejados e o uso da tecnologia integrada à mão de obra para garantir mais velocidade e maturidade às empresas foi o foco do último módulo do ano
Módulo gratuito para associados que integra o Ademi Qualifica será ministrado por Fabiano Souza, CEO da Trajetória Consultoria e diretor de fornecedores da Ademi-PR, no dia 27/11