NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUDA CÁLCULO DO IPTU/ITU

O projeto de lei que reforma o Código Tributário municipal, protocolado nesta quarta-feira na Câmara de Goiânia, muda radicalmente o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU). A cobrança dos impostos se dará de forma progressiva, de acordo com o valor venal do imóvel - quanto mais caro, maior a alíquota e, portanto, maior o imposto. Para isso, acaba com a cobrança da alíquota por zonas fiscais, que dá mais peso à localização do imóvel (paga mais quem mora em um bairro melhor localizado). A Prefeitura também aumentou o número de alíquotas de acordo com o uso do imóvel (residencial, não residencial e não edificado): atualmente são quatro por tipo de uso e a proposta prevê oito. O escalonamento das alíquotas são oito para os três tipos de uso e a sua divisão pelos valores venais é igual, mas o percentual das alíquotas é diferente. No projeto, as alíquotas dos imóveis não residenciais permaneceriam entre 0,5% a 1%. Já os lotes vagos, que hoje variam de 1% a 4%, passariam a ter variação de  0,75% a 3,5%.A mudança na forma de escalonamento da alíquota está prevista na lei complementar 257, de dezembro de 2013, que alterou o Código Tributário municipal informando que o IPTU e o ITU serão progressivos em razão do valor do imóvel. Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Paulo Garcia diz que a mudança segue orientação da Constituição Federal, que prevê a graduação do imposto de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.(Fonte: O Popular)

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