As
26 empresas ligadas à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás
(Ademi-GO) estão autorizadas a retomar suas atividades nos canteiros de obras
em Goiânia. A entidade, que ingressou com pedido de retomada das atividades da
construção civil privada na Capital, obteve liminar com a decisão favorável ao
setor, assinada nesta terça-feira (16) pela Juíza Patrícia Machado Carrijo, da
3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos da Comarca de
Goiânia.
No mandado de segurança coletivo, a
entidade lembra que as atividades relacionadas à construção civil foram
consideradas essenciais por força do Decreto Federal nº 10.282/2020, não
devendo se submeter, portanto, à restrição e revezamento do seu exercício,
conforme determinado pelo Município de Goiânia. Também foram apresentados dados que confirmam que os canteiros de
obras não possuem aglomerações e são locais abertos, ventilados e que seguem
rígidos protocolos sanitários. Pesquisas semanais realizadas pela Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em quase 900 obras espalhadas por todo o
Brasil apontam que índice de contaminação da doença na construção foi de 0,3%
na última semana, ou seja, quase zero.
Goiás é o único estado brasileiro
que paralisa a construção civil em seus decretos de lockdown. Diferente das
principais capitais do Brasil, como Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo
Horizonte, Fortaleza, entre outras, Goiânia mantinha a construção civil
suspensa com no decreto da Prefeitura de Goiânia, mesmo diante de dados que
confirmam que a atividade não gera contaminação de seus trabalhadores, pois não
há aglomeração, os ambientes são extremamente ventilados e estão em prática
protocolos sanitários rigorosos. O estado de São Paulo, por exemplo, mesmo em
fase vermelha, incluiu o segmento como serviço essencial em seu decreto.
"A paralisação pode gerar impactos econômicos e sociais significativos e
os mais prejudicados serão os trabalhadores de baixa renda. É uma decisão
responsável que estamos tomando", alerta a Ademi-GO.
Em sua decisão, a magistrada incluiu
a Ademi-GO e suas associadas no rol de serviço essencial, podem assim retomar
as atividades do setor nos respectivos canteiros de obras. E aponta que o
decreto municipal, que autoriza a continuidade apenas de obras públicas, fere,
em tese, princípios constitucionais. “A
responsabilidade do poder público não pode ser transferida para a iniciativa
privada. Se o problema é
saúde, as obras do poder público não deveriam ser paralisadas também? É preciso
isonomia nesse tratamento. As práticas de controle e cuidados com funcionários e parceiros das
incorporadoras e construtoras são criteriosas, treinamentos, responsabilidade
no transporte de colaboradores, entre outras ações, mantêm a integridade das
equipes e os empregos de milhares de trabalhadores. É preciso que haja
compreensão que determinados e cumprindo além do que é exigido”, compara.
A magistrada também exigiu que as
empresas adotem uma série de protocolos para a retomada das atividades,
inclusive o fornecimento de transporte adequado aos operários. “Será um custo adicional aos construtores, mas entendemos
ser uma contribuição necessária do setor ao controle da pandemia, e para um
menor impacto econômico e social, mantendo o sustento dos trabalhadores de
menor poder aquisitivo. Foi uma decisão muito coerente da juíza Patrícia
Carrijo”, afirma Razuk.
Para a advogada especialista em
Direito Imobiliário, Ana Cristina Dias, a construção civil é um dos maiores
vetores do desenvolvimento das cidades e da economia, que gera emprego e
sustento para os trabalhadores. Esses mesmos profissionais que realizam
diversas atividades nos canteiros de obras que, por consequência dessa
diversidade, mantêm expressiva distância uns dos outros. “Importante
esclarecer ainda que, desde o início da pandemia, algumas incorporadoras
subsidiam o pagamento do combustível e outras contrataram vans para conduzirem
seus trabalhadores aos canteiros de obras. A liminar representou coerência e
sensatez não só com a prevenção da proliferação da COVID e suas variações, bem
como com a preservação de vários postos de trabalho”, explicou a
advogada.
O último Decreto Municipal publicado
pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, no dia de 13 de março de 2021, proibia
as atividades da construção civil privada por 14 dias.
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