A Justiça estadual suspendeu na última quarta-feira a lei que desafeta e autoriza a alienação de áreas públicas municipais de Goiânia, aprovada pela Câmara em 13 de maio, depois de mais de dois anos da primeira tentativa. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia Fabiano de Aragão Fernandes atendeu ao pedido feito em ação popular por um grupo de seis vereadores de oposição e dois membros da comunidade, que apontam ilegalidades e a destinação para equipamentos públicos, como creche. O magistrado rebate argumentos da Prefeitura de que precisa vender para arrecadar recursos para implementação de projetos e obras para a cidade e especificamente relacionados à política habitacional: ?O município possui créditos fiscais a receber em valores que superam a cifra dos R$ 3 bilhões, e pouco faz para buscar esses recursos junto aos devedores, em sua maioria constituídos por bancos, grandes empresas e grandes proprietários de imóveis.? O procurador-geral do Município de Goiânia, Carlos de Freitas, espera ser citado da decisão da Justiça que suspendeu a lei de desafetação e alienação de áreas para decidir como vai recorrer. ?Ainda não tenho conhecimento do inteiro teor. Iremos agravar (recurso analisado na 2ª instância) ou pedir a reconsideração (recurso que pede para o juiz rever a decisão). Dependendo do que estiver escrito.? O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes escreve, na decisão, que pode mudar de ideia, caso convencido pelo município. ?Não se trata de análise antecipativa e exauriente do mérito, absolutamente. São apenas motivações preliminares para um tema complexo e que demanda, por óbvio, reflexões mais profundas que afetam o interesse de toda a população e que certamente ocorrerão após a apresentação das justificativas ofertadas pelo Município de Goiânia.? Carlos de Freitas espera obter sucesso no recurso - seja qual for - e proceder a venda das áreas. Ele diz que a Prefeitura reavalia os terrenos, um a um, e que o preço será determinado pelo valor de mercado, e não pelo valor venal. (Fonte: O Popular)
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