Está em vigor desde o dia 1º de julho a Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 2 de junho de 2014, que estabeleceu novas instruções para o contrato de trabalho temporário instituído pela Lei 6.019/74. A principal novidade é que a duração do contrato de trabalho temporário, com relação a um mesmo empregado, passou a ser de até nove meses nos casos de substituição transitória de pessoal regular e permanente. Na hipótese de acréscimo extraordinário de serviços, a duração desse contrato não mudou, ou seja, este não poderá exceder a seis meses, como já previsto na regra anterior. (Fonte: CBIC Hoje, com informações da CNI)
Publicações relacionadas
Mesas de pebolim, ping pong e dominó nas obras, além de redário e zenroom na sede são algumas das iniciativas com foco na saúde e bem-estar dos colaboradores
Lançado em 2020, Tai Residências é fruto da parceria entre Sousa Andrade, Humanae Incorporadora e Terral Incorporadora; empreendimento entregue em agosto de 2024 está localizado na T-53, Setor Bueno
Com números cada vez mais expressivos no mercado imobiliário, modalidade de habitação horizontal é alvo estratégico para diversificar portfólio de incorporadoras de produtos verticais. Empresa pioneira na capital está à frente da maior quantidade de empreendimentos no segmento, com um dos maiores faturamentos do setor
Mixed use de alto padrão com duas torres, em frente ao Parque da Serrinha, integra a Reserva Ybiti