O governo liberou, no final do mês de novembro, por meio de resolução, a portabilidade do crédito imobiliário que está fora do SFH. A partir de abril de 2020, quem possui um financiamento deste tipo poderá migrar para o SFH, desde que cumpra as exigências do sistema. Na prática, será possível ter acesso a um crédito imobiliário mais barato e até mesmo utilizar o FGTS para abater o saldo devedor.
Atualmente, quem financia imóvel pelo SFH paga uma taxa de juros fixa, cujo limite é de 12% ao ano, mais a taxa referencial (TR) ou o IPCA, que funcionam como indexadores. Os dados mais recentes do Banco Central, relativos a outubro, mostraram que a taxa média de juros cobrada em financiamentos imobiliários a taxas de mercado (fora do SFH) são de 10,3% ao ano. Entre as taxas reguladas, o juro médio é de 9,6% ao ano.
O SFH possui um custo mais baixo por utilizar recursos da caderneta de poupança e do FGTS. Além disso, o sistema possui limites para o juro cobrado e para o valor do imóvel a ser adquirido – hoje de até R$ 1,5 milhão, dependendo da região do País.
A resolução de hoje do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitirá que um imóvel atualmente financiado fora do SFH possa migrar para o sistema se obedecer aos seus parâmetros. Com isso, o mutuário poderá, por exemplo, passar a pagar juros menores e até mesmo usar o FGTS para abater o saldo devedor.
O BC não estimou o volume de financiamentos que pode migrar de uma modalidade para outra, mas indicou que pode ser vantajoso para os mutuários fazer a portabilidade. É possível que os bancos passem a concorrer entre si por estes contratos imobiliários.
Nos últimos anos, os valores limites de imóveis adquiridos pelo SFH tiveram trajetória de alta. Um mutuário que fechou financiamento de imóvel de R$ 1 milhão em junho de 2018, por exemplo, não conseguiu se enquadrar no SFH, porque o limite na época era de R$ 950 mil. Em julho de 2018, este teto foi ampliado pelo CMN para R$ 1,5 milhão. Assim, o mutuário do exemplo poderá, com a resolução de hoje do CMN, tentar fazer a portabilidade de seu crédito para o SFH a partir de abril de 2020, tendo acesso a condições mais vantajosas.
“O imóvel estava desenquadrado antes no SFH e, com a ampliação dos limites, ele pode passar a ser enquadrado. Então será possível fazer a migração”, confirmou hoje o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso, durante coletiva de imprensa. “A expectativa é de que a portabilidade do crédito imobiliário ocorra”, afirmou.
Fonte: Sinduscon-SP
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