O governo federal flexibilizou os prazos e estabeleceu a possibilidade de dispensa de vistoria de obras de contratos de financiamento do Orçamento Geral da União (OGU), enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública. Foi o que dispôs a Portaria Interministerial 134/2020 do Ministério da Economia e da Controladoria Geral da União, de 30 de março (DOU Extra de 31/3/2020).
Durante o período de calamidade pública, está suspensa a contagem de prazos para:
- utilização de repasse creditado em conta (Art. 41 § 7º e § 8º);
- início do procedimento licitatório pelo ente (Art. 50 § 3º);
- saneamento de irregularidades ou esclarecimentos (Art. 57);
- apresentação de Prestação de Contas Final (Art. 59);
- análise de projeto básico (Art. 65 § 4º I e II);
- apresentação de justificativa para aplicação de recursos de forma divergente do aprovado (Art. 67);
- devolução de recursos após o encerramento do contrato (Art. 68);
- cancelamento de empenhos após conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato (Art. 70).
Os prazos limites para atendimento da condição Suspensiva assinados em 2018 poderão ser prorrogados até 27/7/2020, e os assinados em 2019, até 28/7/2021; para contratos do Ministério da Saúde, até dois anos da data de assinatura mais 240 dias.
A possibilidade de prorrogação de prazo de Suspensiva aplica-se aos contratos vigentes na data da publicação da Portaria 134/2020 (31/3/2020), ou seja, cujo vencimento atual da Suspensiva seja após o dia 31/3/2020, inclusive.
A Portaria 134 ainda permite:
- o aporte de contrapartida até o último mês de vigência do instrumento, dispensando o aporte proporcional à liberação do repasse;
- a liberação de repasse pelos Ministérios/Concedentes sem que tenha sido utilizado o mínimo de 70% da parcela liberada anteriormente;
- à Mandatária dispensar a reabilitação de vistoria para desbloqueio de recursos, exceto a última, mediante a definição de metodologia especifica de acompanhamento das obras no período de calamidade.
Fonte: Sinduscon/SP
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