A União não será mais obrigada a cobrar judicialmente dívidas de até R$ 20 mil com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A definição está incluída na Medida Provisória 651, publicada nesta quinta-feira. ?O que ocorre hoje é que nossas estimativas dizem que o custo da cobrança pela via judicial é de mais de R$ 30 mil para cada ação?, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. Dessa maneira, a alteração na lei ?representará importante redução de custos e desafogará o Judiciário?, analisou ele. Oliveira rechaçou qualquer possibilidade de ajuda para as empresas que devem menos de R$ 20 mil para o FGTS. ?Não há nenhum alívio para devedor. O alívio é para administração pública, que hoje tem custo maior que o valor da dívida e muito maior que o valor recuperado?, acrescentou Oliveira. Essas regras já existem para as dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União. Ele disse ainda que continuarão as cobranças por via administrativa, como a emissão de certidão negativa de débitos. (Fonte: Valor Econômico)
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