A União não será mais obrigada a cobrar judicialmente dívidas de até R$ 20 mil com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A definição está incluída na Medida Provisória 651, publicada nesta quinta-feira. ?O que ocorre hoje é que nossas estimativas dizem que o custo da cobrança pela via judicial é de mais de R$ 30 mil para cada ação?, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. Dessa maneira, a alteração na lei ?representará importante redução de custos e desafogará o Judiciário?, analisou ele. Oliveira rechaçou qualquer possibilidade de ajuda para as empresas que devem menos de R$ 20 mil para o FGTS. ?Não há nenhum alívio para devedor. O alívio é para administração pública, que hoje tem custo maior que o valor da dívida e muito maior que o valor recuperado?, acrescentou Oliveira. Essas regras já existem para as dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União. Ele disse ainda que continuarão as cobranças por via administrativa, como a emissão de certidão negativa de débitos. (Fonte: Valor Econômico)
Publicações relacionadas
Entre pais que inspiraram filhos e filhos que abriram caminho para os pais, histórias de famílias ligadas ao mercado imobiliário revelam relações que vão muito além do trabalho
Conselho Jurídico da CBIC debate industrialização, desafios regulatórios, relações de trabalho e medidas para ampliar a segurança jurídica e a produtividade do setor.
Com população idosa em crescimento acelerado, incorporadoras investem em soluções que unem acessibilidade, autonomia e design para atender ao público 60+
Contribuindo com a qualificação urbana de Goiânia, Sousa Andrade Construtora participou do Programa Adote uma Praça, promovendo intervenções de paisagismo, acessibilidade, iluminação e infraestrutura