As dúvidas sobre a compra de imóveis na planta vão além da forma de construção, dos materiais utilizados ou de como ficarão os ambientes. O projeto, o contrato, os prazos – são muitas etapas que podem embaralhar a vida de quem está diante do empreendimento. Nem sempre tudo que se fala por aí é verdade. Então, leia as orientações e bom negócio!
1 – Preços e condições de pagamentos são melhores?
Verdade! Proprietário da Construtora Santa Rosa, o engenheiro Luiz Borges diz que imóveis na planta têm melhores preços e condições de pagamento. “Afinal de contas, o processo de vendas está sendo realizado em cima de um projeto. Devido a isso, o cliente pagará no imóvel um valor abaixo do que gira o mercado imobiliário”.
2 – O apartamento será montado exatamente como eu quero?
Verdade! Segundo Borges, na grande maioria das vezes, o projeto arquitetônico aprovado tem um layout definido. Ou seja, o cliente tem que escolher o imóvel, entre as opções que a construtora tem. “As grandes construtoras oferecem como diferencial a venda de dois ou mais layouts diferentes dentro de um mesmo prédio. Neste caso, o cliente tem mais opções”, diz o engenheiro.
3 – Os contratos são simples?
Mito! Segundo o advogado Renato Horta, professor do Curso de Direito da Una de Belo Horizonte (MG) e da Faculdade Pitágoras de Betim (MG), são contratos burocráticos. Por se tratar de volume considerável de dinheiro, normalmente, exige contratação não apenas junto ao construtor ou incorporador, mas também com agente financeiro. “A dupla contratação, por estar relacionada com obrigações a serem cumpridas por pessoas diferentes, exige maior cuidado”, diz.
4 – A obra pode atrasar mais que o esperado?
Verdade! Horta explica que é algo comum e que motivou a edição da Lei 13.786, de 27/12/2018, que trata da rescisão contratual unilateral de aquisição de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
“A lei incorporou a prática de mercado relativa à cláusula de tolerância, em que o contratado previa a possibilidade de prorrogação automática do prazo para entrega em até 180 dias. Ela deu ao contratante, após a superação do prazo, a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato, sendo devida a ele todo o valor pago corrigido e eventual multa pactuada”.
5 – Não é possível acompanhar todas as etapas de obra?
Mito! A Lei 4591, de 16/12/1964, estabelece constituição de Comissão de Representantes com a finalidade de representar os adquirentes frente o construtor ou incorporador em tudo o que interessar ao bom andamento da incorporação. O engenheiro Luiz Borges afirma que o ideal é analisar a etapa realizada em relação à previsão de desembolso financeiro até ela. “É o termômetro para analisarmos se o dinheiro dos investidores está sendo bem gerenciado”.
6 – Há garantias em caso de problemas futuros?
Verdade! O advogado Renato Horta lembra que, em relação à estrutura de imóveis na planta, há sempre garantia. “Se for algum vício aparente, a garantia tem limite temporal de 90 dias. Se vício oculto, cinco anos a partir da descoberta. Se o problema estiver relacionado com as questões jurídicas dirigidas à contratação, a garantia está reservada aos limites legais”.
Fonte: Revista ZAP Imóveis
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